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Conforme o Código de Obras do Munícipio de Taubaté , Lei Complementar nº54/1994 . Art. 6º Em qualquer lote é permitida a construção de edificações residenciais de frente e de fundos, se atendidas as seguintes exigências:
I - ficar assegurada à edificação de fundos uma área própria de terreno não inferior a 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados).
II - ficar garantido um afastamento igual ou superior a 5,00m (cinco metros) entre a edificação da frente e uma das divisas laterais do lote.
III - respeitar cada edificação, isoladamente, todos os requisitos desta Lei relativos ao relacionamento entre o edifício e o lote, bem como ao dimensionamento do lote.
IV - o acesso à edificação de fundos deverá ser adaptado à entrada de veículos.
Assinale a alternativa CORRETA.
Apenas I, III e IV.
Apenas III e IV.
Apenas I e II.
Nenhuma das alternativas.