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A Lei Complementar nº 207, do município de Campinas, que dispõe sobre a demarcação e ampliação do perímetro urbano, estabelece que
a Zona de Expansão Urbana tem destinação prioritariamente urbana, fortalecendo as atividades culturais e econômicas que preservem o patrimônio cultural.
ficam isentos do pagamento da contrapartida financeira referente à Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo as áreas destinadas à instalação de equipamentos públicos urbanos, ainda que explorados por concessionários ou permissionários.
a alteração da destinação do uso rural para uso urbano fica condicionada ao pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir.
áreas com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento) têm restrições à urbanização, ou seja, são impossibilitadas de fazer implantação de empreendimentos em glebas.
constatada a viabilidade da alteração de uso do solo para urbano, caberá ao Município arcar com a execução das obras de infraestrutura e sua conexão com a malha urbana infraestruturada.