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A Lei nº 15.555, de 9 de janeiro de 2018, da Prefeitura Municipal de Campinas/SP, instituiu a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA no âmbito da Administração Pública Municipal direta e definiu, entre outros aspectos, que
no dimensionamento dos representantes das Secretarias de Saúde e de Educação, em conformidade com o artigo 4º, parágrafo único da Lei, cada Distrito de Atenção à Saúde e Núcleo de Ação Educativa contará com quatro representantes eleitos e quatro representantes indicados, tenho autonomia para conduzir o processo eleitoral em sua unidade.
os representantes da administração Pública Municipal, titulares e suplentes serão nomeados por ato do prefeito, obedecidos os seguintes requisitos: estar exercendo efetivamente suas atividades na secretaria municipal em que estiver lotado, ter cumprido o estágio probatório na data da inscrição e não exercer emprego ou função de natureza temporária.
os representantes eleitos pelos servidores municipais, titulares e suplentes, serão indicados pelo responsável de cada pasta e nomeados por meio de ato administrativo do prefeito e, para tanto, devem estar exercendo efetivamente suas atividades na secretaria onde estiver lotado e não ter sido penalizado em quaisquer processos administrativos disciplinares por mau exercício de suas funções.
é proibida a transferência ou remoção de servidor eleito ou indicado da CIPA para outra secretaria, Núcleo ou Distrito sem sua expressa concordância, ressalvados os casos de calamidade pública ou situação de claro interesse da coletividade, sendo o processo remetido para análise da Ouvidora-geral do Município.
terão representantes eleitos e indicados, de forma paritária, as seguintes secretarias da administração municipal: da Administração; de Negócios Jurídicos; da Cidadania, Equidade e Inclusão Social; da Comunicação e Cultura; do Desenvolvimento Social e Econômico; da Educação; dos Direitos da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais e da Saúde, operando a Secretaria dos Direitos Difusos e Coletivos como agente de controle social.