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A Comissão Permanente de Avaliação Probatória, nomeada pelo Prefeito Municipal, com mandato de 04 (quatro) anos, será composta de três servidores efetivos estáveis como titulares e três servidores efetivos estáveis como suplentes indicados pela Administração Municipal, para os casos de impedimentos legais. Conforme o Decreto Municipal nº 15.514/06, artigo 9º, entre outras, é uma atribuição da Comissão Permanente de Avaliação Probatória
avaliar dia a dia a aptidão do servidor estagiário para a função que lhe foi designada e a necessidade de sua integração nas diversas atividades, visando à qualidade do trabalho.
emitir parecer relatando a prática de falta grave pelo servidor estagiário, a sua inaptidão na avaliação de desempenho, além de outros fatos relevantes.
encaminhar à Secretaria Municipal de Recursos Humanos os documentos referentes à avaliação de desempenho para arquivamento e anotações no prontuário de cada servidor avaliado.
preencher, no prazo de 7 (sete) dias úteis, o instrumento de avaliação do servidor estagiário devidamente, apontando, quando for o caso, as possíveis causas do baixo desempenho.
verificar nas UEs, presencialmente, a assiduidade do servidor estagiário, que não pode se ausentar por mais de 05 (cinco) dias consecutivos em cada período de avaliação de estágio probatório.