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Conforme o Decreto Municipal nº 14.524, de 14/11/2003, dentre os critérios e normas estabelecidos para o repasse de recursos financeiros às unidades educacionais públicas municipais, encontra-se a necessidade
da apresentação do Plano de Aplicação Semestral de Recursos, devidamente aprovado pelo Conselho de Escola da Unidade Educacional.
da indicação, por parte do Diretor da Escola, de um professor responsável pela prestação de contas dos recursos.
da atualização do número de alunos da Unidade Educacional até o dia 30 de cada mês.
de que a apresentação do Plano de Aplicação dos Recursos ocorra no 1º semestre, até o início do ano letivo.
de que a escola não atrase a entrega da prestação de contas, sob pena de perda definitiva dos recursos.