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Ana, uma Supervisora Educacional, ao consultar a Lei Municipal nº 6.894/1991, percebeu que ela tem por finalidade incentivar, coordenar e orientar o processo educacional na Rede Municipal de Campinas, objetivando o mais amplo desenvolvimento do educando, preparando- o para o exercício da cidadania. Pôde constatar também, em seu artigo 15, que poderá
afastar-se do cargo, sem direito a vencimento e demais vantagens, por 02 (dois) anos e que só lhe será concedida uma nova licença após 2(dois) anos.
gozar férias e mais 30 (trinta) dias de recesso por ano, previsto em calendário escolar.
afastar-se para exercer outras funções por um prazo superior a 30 dias, podendo ter substituição durante todo o período.
exercer suas funções em entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação de Campinas, perdendo seus vencimentos e demais vantagens do cargo.
ocupar um cargo em comissão, no exercício de suas funções, tendo assegurados todos os seus direitos e vantagens.