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A Resolução SME nº 16/2018 estabelece as diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas. Em seu artigo 10, estabelece as competências do Supervisor Educacional, dentre elas, encontra-se
fornecer os subsídios técnicos e pedagógicos à realização dos Projetos Pedagógicos das unidades educacionais.
planejar e desenvolver ações formativas em atendimento às demandas indicadas no Projeto Pedagógico das unidades educacionais.
assessorar e acompanhar a elaboração e a implementação dos planos de ensino/trabalho coletivos e individuais dos Professores.
encaminhar o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional para publicação da respectiva portaria em Diário Oficial do Município.
validar, após consolidação pelo Diretor Educacional, os planos individuais de ensino/trabalho dos professores na plataforma digital.