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De acordo com a Lei Orgânica Municipal (Lei no 1.625/90), o vereador que não tomar posse na Sessão Solene, deverá fazê-lo dentro do prazo de
30 (trinta) dias, do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda de mandato, salvo motivo justo aceito pela maioria relativa dos membros da Câmara.
60 (sessenta) dias, do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda de mandato, salvo motivo justo aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara.
45 (quarenta e cinco) dias, do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda de mandato, salvo motivo justo aceito pela maioria relativa dos membros da Câmara.
90 (noventa) dias, do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda de mandato, salvo motivo justo aceito pela maioria relativa dos membros da Câmara.
15 (quinze) dias, do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda de mandato, salvo motivo justo aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara.