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De acordo com a Lei Orgânica Municipal (Lei no 1.625/90), o vereador que não tomar poss...

De acordo com a Lei Orgânica Municipal (Lei no 1.625/90), o vereador que não tomar posse na Sessão Solene, deverá fazê-lo dentro do prazo de


A

30 (trinta) dias, do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda de mandato, salvo motivo justo aceito pela maioria relativa dos membros da Câmara.


B

60 (sessenta) dias, do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda de mandato, salvo motivo justo aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara.


C

45 (quarenta e cinco) dias, do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda de mandato, salvo motivo justo aceito pela maioria relativa dos membros da Câmara.


D

90 (noventa) dias, do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda de mandato, salvo motivo justo aceito pela maioria relativa dos membros da Câmara.


E

15 (quinze) dias, do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda de mandato, salvo motivo justo aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara.