

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei Orgânica Municipal (Lei no 1.625/90).
O Município poderá firmar convênio com entidades para a execução de serviços na área da saúde, que não deverão ter finalidade lucrativa.
O servidor municipal eleito Vice-Prefeito, somente será obrigado a afastar-se do seu cargo ou função quando substituir o Prefeito.
Fica concedida a garantia de emprego até após 2 (dois) anos ao servidor que presidir sindicato de categoria.
Para aprovação de loteamento, o Município não deverá exigir a instalação de infraestrutura.
As áreas verdes municipais poderão ter outro destino, diferentemente do fim inicialmente previsto.