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Assinale a alternativa que está de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo (Resolução no 171/89).
A discussão e votação da matéria da Ordem do Dia, só poderá ser efetuada com a presença da maioria relativa dos membros da Câmara.
O Vereador que tiver interesse em benefício próprio na deliberação, não poderá votar, sob pena de nulidade da votação, se o seu voto for decisivo.
As sessões solenes ou comemorativas não poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara, ainda que haja aprovação do Plenário.
Compete ao Presidente da Câmara fazer a inscrição dos oradores para a Explicação Pessoal.
Somente por iniciativa do Presidente da Câmara, com a aprovação de seus membros, a ordem dos trabalhos poderá ser invertida, iniciando-se pela ordem do dia.