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Conforme a Lei Complementar nº 204/2009 do município de Araçatuba, para fins de progressão funcional por tempo de serviço do profissional da educação básica, deverão ser cumpridos interstícios mínimos de 2 (dois) anos, computado sempre o tempo de efetivo exercício. A contagem do tempo dar-se-á a partir do término do período probatório. De acordo com o art. 52 dessa Lei, na contagem do tempo considerado para efeito de progressão, serão descontados os períodos em que, entre outros, o servidor estiver
afastado para participar de cursos de capacitação profissional junto à Secretaria Municipal de Educação.
ausente por mais de 15 (quinze) dias, mesmo que essas faltas tenham sido devidamente justificadas.
afastado por licença para tratamento de saúde ou para tratamento de saúde de pessoas da família.
exercendo a mesma função ou atividade junto a órgão ligado à Secretaria Municipal de Educação.
sendo verbalmente advertido ou suspenso pela direção escolar por desacato à ordem da chefia imediata.