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A Lei Complementar nº 116, de 2003, dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal. Conforme previsto nessa Lei, o ISSQN tem como fato gerador:
Os serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes, desde que esses se constituam como atividade preponderante do prestador.
A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados, a contribuinte do imposto localizado ou estabelecido no município.
O serviço de guia de turismo local realizado no exterior, para visita a pontos turísticos da cidade, se o pagamento for realizado no ato, com cartão de crédito emitido no Brasil.
As exportações de serviços para o exterior do País.
Os serviços de reprografia, microfilmagem e digitalização, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.