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Segundo a Lei Orgânica de Canoas, além das fontes de receita de sua competência privativa, cabe ao Município o seguinte recurso financeiro:
vinte por cento (20%) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis nele situado.
trinta por cento (30%) da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu território.
quarenta por cento (40%) da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu território.
trinta por cento (30%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
vinte e cinco por cento (25%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.