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Segundo o artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Canoas...

Segundo o artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Canoas, é vedado ao Município:


A

decretar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse.


B

desapropriar, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos casos previstos em lei.


C

contrair empréstimos externos sem prévia autorização do Senado Federal.


D

regulamentar a utilização dos logradouros públicos e sinalizar as faixas de rolamento e zonas de silêncio.


E

disciplinar os serviços de carga e descarga e a fixação de tonelagem máxima permitida.