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Segundo o artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Canoas, é vedado ao Município:
decretar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse.
desapropriar, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos casos previstos em lei.
contrair empréstimos externos sem prévia autorização do Senado Federal.
regulamentar a utilização dos logradouros públicos e sinalizar as faixas de rolamento e zonas de silêncio.
disciplinar os serviços de carga e descarga e a fixação de tonelagem máxima permitida.