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Os créditos tributários ou não tributários, devidos por pessoas físicas ou jurídicas à Fazenda Pública Municipal, Administração Direta e Indireta, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser parcelados, assim:
I. O parcelamento será rescindido automaticamente, na hipótese de inadimplência, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, relativamente a quaisquer dos débitos, ou prestações, abrangidos pelo parcelamento.
II. Após inscritos em dívida ativa, os créditos tributários ou não tributários poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas.
III. É parcelável os valores relativos a créditos tributários decorrentes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza quando retido na fonte.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas II.
Apenas I.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas II e III.