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De acordo com a Lei Orgânica do Município, é competência privativa do Município:
Desapropriar, somente por necessidade, nos casos previstos em leis.
Desapropriar, somente por utilidade pública, nos casos previstos em leis.
Desapropriar, somente por interesse social, nos casos previstos em leis.
Decretar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse.
Submeter ao Poder Judiciário do município os quadros e o regime jurídico de seus servidores.