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De acordo com a Lei Orgânica do Município, é competência privativa do Município, exceto:
Legislar sobre registro de marcas e sinais no Município.
Legislar sobre o estabelecimento de penalidades, dispondo sobre a competência das autoridades com o poder de aplicá-las, por infrações às leis e regulamentos municipais.
Legislar sobre a apreensão e depósito de semoventes, mercadorias e móveis em geral, no caso de transgressão de leis e demais atos municipais, bem como sobre a forma e condições de venda das coisas e bens apreendidos.
Fiscalizar a produção, a conservação, o comércio e o transporte dos gêneros alimentícios destinados ao abastecimento público.
Legislar sobre serviços públicos de sua competência, sujeitos a delegação.