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À luz da Lei Estadual n.º 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 NÃO É transgressão discipl...

À luz da Lei Estadual n.º 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 NÃO É transgressão disciplinar:


A

abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;


B

valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ilícito;


C

fazer uso indevido de veículo da repartição;


D

atender, em serviço, com desatenção ou indelicadeza qualquer pessoa do público;


E

zelar pela eficiência e urbanidade.