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Segundo o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás, não é pena disciplinar:

Segundo o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás, não é pena disciplinar:


A

repreensão;


B

suspensão;


C

multa;


D

destituição de mandato;


E

cassação dos direitos políticos.