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Segundo o Código de Obras Municipal, a armação e montagem de parques de diversões atenderão às seguintes condições, exceto:
Haverá, obrigatoriamente, vão de “entrada” e “saída” independente
A capacidade máxima de publico permitida no interior dos parques de diversões será proporcional a duas pessoas para cada metro quadrado.
O material dos equipamentos será incombustível.
A soma total das larguras dos vãos de entrada e saída proporcional a 1,00m (um metro) para cada 500(quinhentas) pessoas, não podendo, todavia, ser inferior a 3,00m (três metros) cada um.