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A Licença Municipal de Operação (LMO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento subordinando sua continuidade ao cumprimento das condicionantes expressas na concessão das Licença Municipal Prévia (LMP) e Licença Municipal de Instalação (LMI). É o que determina a Lei nº 2.346 (2011) do município de Domingos Martins (ES). E nesse sentido, a revisão da LMO, independente do prazo de validade, ocorrerá sempre que:
Não houver a apresentação da Certidão Negativa de Débito junto à Dívida Ativa do Município, relativa ao período de validade da Licença Municipal Prévia (LMP).
Houver colaboração com os agentes e técnicos encarregados da fiscalização e do controle ambiental.
A continuidade de a operação comprometer de maneira irremediável recursos ambientais não inerentes à própria atividade.