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A Lei Orgânica do Município de Aroeiras estabelece as competências privativas, comuns e suplementares. Dessa forma, são competências comuns do Município, Estado e União, EXCETO:
Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e promoção da pessoas deficientes físicas e mentais.
Proporcionar ajuda à cultura, à educação e à ciência e tecnologia.
Proteger o meio ambiente e combater a poluição em quaisquer de suas formas.
Estabelecer programas de construção de moradias das condições habitacionais e de saneamento básico.
Legislar sobre interesse coletivo e local, especialmente plano unificado de legislação municipal.