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Nos termos da Lei n. 17.331/2008, existe a possibilidade de o servidor efetivo ser investido em função de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, mental ou sensorial, verificada por junta médica do órgão previdenciário do município. A essa forma de provimento de cargo público denomina-se
readaptação.
reintegração.
aproveitamento.
recondução.