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Considerando o teor da Lei n.º 1.800/1990, que dispõe sobre...

Instrução: A partir do texto abaixo e tendo em vista o disposto na Constituição Federal de 1988 acerca da repartição de competências e de receitas tributárias, responda às questões de 35 a 37.


“Conforme a técnica utilizada para garantir a autonomia financeira das unidades federadas, os Estados podem adotar, segundo a classificação de Nicolò Pollari, um sistema independente (as entidades territoriais locais financiam-se por recursos próprios), um sistema dependente (as únicas entradas são constituídas de transferências de níveis superiores) ou um sistema misto (há entradas autônomas e oriundas de outros governos superiores). A maior parte dos Estados, entre os quais se inclui o Brasil, adota o sistema misto, assegurando às unidades federadas receitas provenientes de tributos exclusivos, bem como de transferências de arrecadação de tributos alheios. A Constituição brasileira prevê tributos próprios à União (arts. 153 e 154), aos Estados e Distrito Federal (art. 155) e aos Municípios (art. 156). Prevê ainda participações na arrecadação de tributos alheios (arts. 157 e 158) e participações em fundos (art. 159, principalmente).”


(CONTI, J. M. Federalismo fiscal e fundos de participação. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2001.)

Considerando o teor da Lei n.º 1.800/1990, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Rondonópolis-MT, a respeito da contribuição de melhoria, assinale a assertiva INCORRETA.


A

A instituição do tributo será enquadrada no programa ordinário, quando decorrente de obras preferenciais e de iniciativa da própria Administração Municipal.


B

É devida em decorrência de obras públicas realizadas pela Administração Municipal direta ou indireta, exceto quando resultantes de convênio com a União, o Estado, entidade federal ou estadual.


C

O tributo é caracterizado como ônus real, que acompanha o imóvel após a sua transmissão.


D

Os bens indivisos serão lançados em nome de qualquer um dos titulares, a quem caberá o direito de exigir dos demais as parcelas que lhes couberem.