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De acordo com o disposto na Lei Complementar n.º 30/2005 do Município de Rondonópolis-MT acerca da destinação e gestão dos recursos arrecadados, em virtude da aplicação de multas pelo Procon Municipal, por infração das normas de defesa do consumidor, os respectivos valores são revertidos para
o Fundo vinculado ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e geridos pela Comissão de Economia e Finanças da Câmara de Vereadores.
o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e geridos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e geridos pelo Conselho Gestor composto pelos membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.
a Conta Única do Município e geridos pela Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor.