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Segundo a Lei 7.169/1996, a nomeação para cargo efetivo, no Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à Administração Direta, depende de
aprovação da Câmara Municipal de Vereadores.
comprovação pelo candidato da idade mínima de 21 anos para o exercício de qualquer cargo.
indicação do chefe do Poder Executivo.
prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.