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A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
De no mínimo 1/6 (um sexto) dos membros (vereadores) da Câmara dos Vereadores.
De no mínimo 1% (por cento) dos eleitores do município.
Do Prefeito, subscrita pelos Vereadores.
Dos Vereadores, subscrita pelos eleitores.
Dos Vereadores, do Prefeito e eleitores do município, independentemente.