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Lei Orgânica é a norma que fundamenta a ordem jurídica municipal, vinculando as demais normas. A Lei Orgânica do Município pode ser equiparada à Constituição Federal, quanto à eficácia jurídica, uma vez, na pirâmide hierárquica do ordenamento jurídico brasileiro “representa o sistema jurídico local, guardadas as devidas proporções, o que a Constituição da República representa para o sistema jurídico nacional. Quanto à Lei Orgânica do Município, nos capítulos referentes ao Planejamento Municipal e aos Bens Municipais, pode se afirmar como CORRETO, EXCETO:
É dispensada a a provação do Plano Diretor do Município por parte da Câmara Municipal.
O município poderá receber cooperação das associações representativas no seu planejamento.
Constituem bens do município todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, lhe pertençam.
Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quando aqueles utilizados em seus serviços.
A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta dependerá de prévia avaliação, realizada por comissão especial homologada pelo Prefeito e de autorização legislativa.