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Com exceção dos casos de isenção previstos em lei, a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre as obras de construção civil e condominiais, conforme determina a Lei Municipal 1871/1999, é de:
1% (um por cento) sobre o valor total do serviço.
2% (dois por cento) sobre o valor total do serviço.
3% (três por cento) sobre o valor total do serviço.
4% (quatro por cento) sobre o valor total do serviço.
5% (cinco por cento) sobre o valor total do serviço.