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O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Diamantina (MG) prevê Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para os servidores municipais composta, paritariamente, por membros designados pelo prefeito municipal e por representantes dos servidores, que são eleitos em escrutínio secreto.
O mandato dos membros da CIPA é de
2 (dois) anos, não permitida a reeleição.
2 (dois) anos, permitida uma reeleição.
1 (um) ano, não permitida a reeleição.
1 (um) ano, permitida uma reeleição.
3 (três) anos, não permitida a reeleição.