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Considerando a aprovação e o licenciamento de projetos, de acordo com o Código de Obras e Edificações do Município de Diamantina (MG), assinale a alternativa CORRETA.
Após a caducidade do licenciamento, caso haja interesse em se iniciarem as obras, deve ser requerido e pago novo licenciamento, desde que ainda válido o projeto aprovado.
As obras de modificação sem acréscimo de área e sem alteração estrutural apenas são licenciadas mediante a expedição do alvará de construção.
As edificações temporárias, demolições, obras e canteiros que ocupem área pública estão legalmente dispensadas de licenciamento.
Caso os projetos sejam elaborados pelas Secretarias do Município responsáveis pelas atividades de saúde, educação e segurança, a responsabilidade pelas consultas e pelo fiel cumprimento da legislação pertinente é partilhada entre as próprias secretarias citadas e a Secretaria Municipal de Obras.
Na hipótese de o projeto não ser licenciado no período de doze meses, a aprovação perde a validade, e o processo é arquivado, após constatação pela fiscalização de obras de que nenhuma edificação se fez no local, além de o Código vedar expressamente a possibilidade de revalidação de um projeto.