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De acordo com expressa previsão do Plano Diretor do Município de Diamantina (MG), Lei Complementar n.º 103/2011, assinale a única alternativa que contém uma estratégia para assegurar infraestrutura e serviços públicos de qualidade, no que tange mais especificamente à água tratada do município.
Contenção da ocupação irregular das margens de cursos d’água, com vistas à melhoria do escoamento das águas advindas de precipitações pluviométricas.
Recuperação das áreas de proteção permanente ao longo de cursos d’água.
Fiscalização do cumprimento das taxas de permeabilidade permitidas para as zonas urbanas.
Implantação de sistema de tratamento e ampliação da rede de distribuição de água na área rural.
Implantação de sistema de drenagem pluvial na sede do município e na sede dos distritos.