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De acordo com o Art. 67 da Lei Complementar nº 002/2000 – Estatuto dos Servidores do Município de Santa Mariana, o servidor público efetivo perderá o cargo, exceto:
durante o estágio probatório, desde que tenha sofrido 1 (uma) advertência por escrito.
em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
no caso de ser demitido mediante processo administrativo, em que se lhe tenha assegurada ampla defesa.
mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
no caso de ultrapassar o limite constitucional permitido para dispêndio com pessoal ou quando provado a incapacidade financeira do Município para arcar com os gastos com pessoal.