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De acordo com a Lei Complementar nº 002/2000 – Estatuto dos Servidores do Município de Santa Mariana, Art. 152, são deveres do servidor, exceto:
observância das normas legais e regulamentares.
zelar pela economia e conservação do material que lhe foi confiado.
guardar sigilo sobre assuntos da repartição que não devem ser divulgados.
frequentar, quando desejar e achar pertinente, cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento profissional.
cumprir com pontualidade, zelo, probidade, eficiência e responsabilidade todos os encargos de sua função.