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Considerando a disciplina constante do Código Tributário de Arujá sobre o Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Urbana Ecológico, é correto afirmar que
o IPTU ecológico incide somente em áreas com cobertura vegetal nativa.
o desconto na alíquota do IPTU ecológico deve ser concedido de ofício pela municipalidade, independentemente de requerimento do interessado.
o IPTU ecológico consiste no desconto de 1% (um por cento) do total do imposto, por m2 preservado, ao imóvel situado em área de proteção aos mananciais.
a prova da relevância ecológica da área deverá ser realizada mediante avaliação técnica contratada pelo interessado, sendo desnecessária a análise do órgão técnico ambiental municipal.
não é aplicável o IPTU ecológico ao imóvel com cobertura vegetal nativa situado fora da área de proteção aos mananciais.