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Nos termos do Decreto 2.473/79, na esfera administrativa, o litígio se encerra com os seguintes atos, à exceção de um. Assinale-o.
qualquer ato que importe confissão de dívida ou reconhecimento da exigência do crédito tributário
pagamento do auto de infração ou nota de lançamento
decisão proferida por uma das Câmaras do Conselho de Contribuintes, desfavorável ao sujeito passivo


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