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De acordo com a Lei de Processo Administrativo do Estado do Rio de Janeiro, o pedido de revisão de processo administrativo poderá resultar em:
remessa à chefia imediata
redução de sanção aplicada
arquivamento sem fundamento
agravamento de sanção aplicada
Constitui tributo municipal:
a Taxa de Inspeção Sanitária
o Imposto sobre Doações
a Contribuição Patronal
a Taxa de Regulação
A consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária municipal é facultada aos:
cidadãos domiciliados ou residentes no município
órgãos de classe representantes de categorias econômicas
representantes dos partidos políticos do município
órgãos profissionais de representação nacional
O ICMS pago pelas empresas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é calculado
por arbitramento em cima do faturamento.
de acordo com os índices de atualização tarifária.
por estimativa, por veículo e por mês.
por contrato de concessão, em valor fixo.
de acordo com a receita bruta da empresa de ônibus.
Tomando por base as normas do Decreto 2.473/79, assinale a afirmativa incorreta.
Se a decisão for omissa a respeito de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se, o Presidente da Junta de Revisão Fiscal determinará o sobrestamento do processo e devolvê-lo-á à autoridade julgadora, para que decida integralmente o mérito.
Da decisão de primeira instância, cabe recurso voluntário, total ou parcial, para o Conselho de Contribuintes, no prazo de 15 dias.
Compete ao Secretário julgar os recursos de decisões do Conselho de Contribuinte interpostos pelo Representante Geral da Fazenda.
Compete ao Secretário decidir sobre as propostas de aplicação de eqüidade apresentadas pelo Conselho de Contribuintes.
Compete ao Secretário avocar processo administrativo- tributário, para efeito de decisão ou novo encaminhamento, visando a resguardar interesse de ordem pública, e à estrita observância da Justiça fiscal e da legalidade dos atos.


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Nos termos do Decreto 2.473/79, assinale a afirmativa correta.
O andamento do processo administrativo poderá ser suspenso, ainda que o interesse da Fazenda contraindique a suspensão.
O prazo de suspensão não excederá a 360 dias, findo o qual o processo retomará o seu curso.
O ingresso do interessado em juízo só suspenderá o andamento do processo por determinação judicial.
Ocorrerá a perempção se o interessado não apresentar qualquer petição durante seis meses.
Não havendo interesse da Fazenda nem crédito tributário a recolher, o processo será suspenso durante um ano e, em seguida, arquivado.
Considerando o Decreto 2.473/79, em relação ao processo de consulta, assinale a afirmativa incorreta.
A consulta regularmente formulada suspende o curso da mora em relação à matéria sobre a qual verse a inicial.
O curso da mora recomeça a partir do dia seguinte àquele em que se torna definitiva a solução dada à consulta.
Enquanto não solucionada definitivamente a consulta, a autoridade fiscal pode constituir o crédito tributário e inscrevê-lo em Dívida Ativa.
A formulação da consulta é facultada às entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais.
A consulta deve versar apenas sobre dúvidas ou circunstância atinentes à situação do consulente.
Tendo por base o Decreto 2.473/79, qual das hipóteses a seguir não está prevista como forma válida de intimação?
Pessoalmente, pelo autor do procedimento ou outro servidor a quem for conferida a atribuição, comprovando- se pelo "ciente" do intimado, de preposto seu ou, no caso de recusa de aposição de assinatura, pela declaração expressa de quem proceder a intimação.
Pela ciência dada na repartição ao interessado ou seu representante, em razão de comparecimento espontâneo ou a chamado do órgão onde se encontre o processo.
Por via postal, comprovando-se pelo aviso de recebimento (AR), assinado pelo intimado, seu representante ou por quem o fizer em seu nome.
Por edital publicado uma única vez no Diário Oficial do Estado.
Por e-mail cadastrado no sistema de Processamento de Dados da Secretaria de Estado de Fazenda.
De acordo com o Decreto 2.473/79, sujeitam-se à impugnação:
I. indeferimento de pedido de restituição de tributo, acréscimos ou penalidades;
II. recusa de recebimento de tributo, acréscimos ou penalidades que o contribuinte procure, espontaneamente, recolher;
III. lançamento de tributo cujo cálculo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos.
Analise os itens acima e assinale:
Nos termos do Decreto 2.473/79, são interessados para postular em processo administrativo tributário:
apenas advogado, formalmente inscrito na Ordem dos Advogados.
além do contribuinte, todo aquele a quem a lei atribuir responsabilidade pelo pagamento de crédito tributário ou cumprimento de obrigação acessória.


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Nos termos do Decreto 2.473/79, na esfera administrativa, o litígio se encerra com os seguintes atos, à exceção de um. Assinale-o.
qualquer ato que importe confissão de dívida ou reconhecimento da exigência do crédito tributário
pagamento do auto de infração ou nota de lançamento
decisão proferida por uma das Câmaras do Conselho de Contribuintes, desfavorável ao sujeito passivo
Sobre o processo administrativo tributário, assinale a afirmativa correta.
Das decisões do Conselho de Contribuintes cabe recurso: para o Conselho Pleno, quando a decisão de Câmara for unânime ou divergir de decisão proferida por outra Câmara ou pelo Conselho Pleno, relativamente ao direito em tese; e para o Secretário de Estado de Fazenda, quando a decisão de Câmara ou do Conselho Pleno, desfavorável à Fazenda, for contrária à legislação tributária ou à evidência da prova constante no processo.
Das decisões do Conselho de Contribuintes cabe recurso: para o Conselho Pleno, quando a decisão de Câmara não for unânime ou divergir de decisão proferida por outra Câmara ou pelo Conselho Pleno, relativamente ao direito em tese; e para o Secretário de Estado de Fazenda, quando a decisão de Câmara, ou a decisão acordada por menos de três quartos do Conselho Pleno, desfavorável à Fazenda, for contrária à legislação tributária ou à evidência da prova constante no processo, e não couber o recurso ao Conselho Pleno, mantido o princípio do contraditório.
Das decisões do Conselho de Contribuintes cabe recurso: para o Conselho Pleno, quando a decisão de Câmara não for unânime; e para o Secretário de Estado de Fazenda, quando a decisão de Câmara, ou a decisão do Conselho Pleno, desfavorável à Fazenda, for contrária à legislação tributária ou à evidência da prova constante no processo.
Das decisões do Conselho de Contribuintes cabe recurso para o Conselho Pleno, quando a decisão de Câmara for desfavorável à Fazenda, contrária à legislação tributária ou à evidência da prova constante no processo.
Das decisões do Conselho de Contribuintes cabe recurso: para o Conselho Pleno, quando a decisão de Câmara não for unânime nem divergente de decisão proferida por outra Câmara ou pelo Conselho Pleno; e para o Secretário de Estado de Fazenda, quando a decisão de Câmara divergir de decisão proferida por outra Câmara ou pelo Conselho Pleno, relativamente ao direito em tese.
Nos termos do Decreto 2.473/79, as petições devem conter o indicado nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
o nome, razão social ou denominação do requerente, seu endereço, atividade profissional ou econômica e números de inscrição no Cadastro Fiscal do Estado e no Cadastro Fiscal Federal
a pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão
os meios de prova com que o interessado pretende demonstrar a verdade de suas alegações
a indicação obrigatória, após a assinatura do nome completo do signatário, do número e do órgão expedidor de sua carteira de identidade e do número do seu CPF
Nos termos do Decreto 2.473/79, o prazo para efetivação de diligências é de:
No caso de transmissão de títulos, créditos, ações, quotas, valores e outros bens móveis de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, o imposto é devido ao Estado do Rio de Janeiro se nele tiverem domicílio as pessoas relacionadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
o donatário, na hipótese em que o doador tenha domicílio ou residência no exterior
o herdeiro ou legatário, se a sucessão tiver sido processada no exterior
o herdeiro ou legatário, se o de cujus possuía bens, era domiciliado ou residente no exterior, ainda que a sucessão tenha sido processada no país


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