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Sobre o processo administrativo tributário, assinale a afirmativa correta.
Das decisões do Conselho de Contribuintes cabe recurso: para o Conselho Pleno, quando a decisão de Câmara for unânime ou divergir de decisão proferida por outra Câmara ou pelo Conselho Pleno, relativamente ao direito em tese; e para o Secretário de Estado de Fazenda, quando a decisão de Câmara ou do Conselho Pleno, desfavorável à Fazenda, for contrária à legislação tributária ou à evidência da prova constante no processo.
Das decisões do Conselho de Contribuintes cabe recurso: para o Conselho Pleno, quando a decisão de Câmara não for unânime ou divergir de decisão proferida por outra Câmara ou pelo Conselho Pleno, relativamente ao direito em tese; e para o Secretário de Estado de Fazenda, quando a decisão de Câmara, ou a decisão acordada por menos de três quartos do Conselho Pleno, desfavorável à Fazenda, for contrária à legislação tributária ou à evidência da prova constante no processo, e não couber o recurso ao Conselho Pleno, mantido o princípio do contraditório.
Das decisões do Conselho de Contribuintes cabe recurso: para o Conselho Pleno, quando a decisão de Câmara não for unânime; e para o Secretário de Estado de Fazenda, quando a decisão de Câmara, ou a decisão do Conselho Pleno, desfavorável à Fazenda, for contrária à legislação tributária ou à evidência da prova constante no processo.
Das decisões do Conselho de Contribuintes cabe recurso para o Conselho Pleno, quando a decisão de Câmara for desfavorável à Fazenda, contrária à legislação tributária ou à evidência da prova constante no processo.
Das decisões do Conselho de Contribuintes cabe recurso: para o Conselho Pleno, quando a decisão de Câmara não for unânime nem divergente de decisão proferida por outra Câmara ou pelo Conselho Pleno; e para o Secretário de Estado de Fazenda, quando a decisão de Câmara divergir de decisão proferida por outra Câmara ou pelo Conselho Pleno, relativamente ao direito em tese.


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