Questões de Concurso sobre Legislação Tributária do Rio de Janeiro

 
 
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A Lei Complementar Municipal nº 235/2021 normatiza o que se denominou de “Novo Regime Fiscal do Município do Rio de Janeiro”.


De acordo com esse dispositivo, avalie as afirmativas a seguir.


I. O orçamento liberado para empenho, no exercício financeiro vigente, é denominado “Poder de Gasto”, sendo responsabilidade dos ordenadores de despesa compatibilizar imediatamente suas despesas para se adequar ao limite desse Poder de Gasto, que é definido em ato do Poder Executivo.

I. Para adequação ao Poder de Gasto estabelecido, os ordenadores de despesa deverão promover a rescisão ou a redução parcial dos contratos, fato que pode implicar na descontinuidade da prestação do serviço público à população.

III. Apenas as despesas com as funções educação e saúde devem ser preservadas e livres de descontinuidade na prestação do serviço, em caso de previsão de despesa além do Poder de Gasto.


Está correto o que se afirma em:


A

I, apenas.


B

II, apenas.


C

I e II, apenas.


D

I e III, apenas.


E

I, II e III.

De acordo com o Código Tributário Municipal do Rio de Janeiro (Lei nº 691/1984), assinale a afirmativa correta quanto ao lançamento e à exigibilidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).


A

O lançamento do IPTU é exclusivamente por homologação, sendo indispensável o pagamento antecipado pelo contribuinte e posterior homologação pela autoridade administrativa.


B

O Poder Executivo está autorizado a conceder prazos, com suspensão de penalidades, para inscrição e cadastragem de imóveis ou acréscimos construídos irregularmente, lançando o imposto a partir do ano seguinte ao da confissão do sujeito passivo.


C

O lançamento do IPTU, por se tratar de tributo de lançamento direto, pode ser revisto a qualquer tempo pela Administração Tributária, independentemente de decadência, desde que constatado erro de fato no cálculo do tributo.


D

O parcelamento administrativo do IPTU suspende a exigibilidade do crédito tributário e impede a inscrição do débito em dívida ativa, ainda que descumprido pelo contribuinte.


E

A impugnação administrativa tempestiva do lançamento do IPTU suspende a exigibilidade do crédito tributário e a fluência do prazo decadencial, mas não interrompe a prescrição.

A Lei nº 5.098/2009, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS–e) do Município do Rio de Janeiro, estabelece também que o Poder Executivo, no interesse da política fiscal de tributação, arrecadação e fiscalização, poderá conceder incentivos em favor de tomadores de serviços que receberem a NFS-e dos respectivos prestadores estabelecidos no Município do Rio de Janeiro.


Acerca desses incentivos e à luz da Lei nº 5.098/2009, é correto afirmar que:


A

a ABC Ltda., tomadora de serviços, poderá participar de sorteio de prêmios entre tomadores que receberem a NFS-e, como forma de incentivo;


B

o prefeito do Município do Rio de Janeiro pode suspender a concessão de incentivos por ato próprio, desde que haja prévia autorização da Câmara Municipal;


C

o crédito de percentual do valor do ISS a ser abatido do IPTU sofrerá redução de 50% quando o pagamento do ISS se der após inscrição em dívida ativa;


D

José, tomador de serviço, poderá aproveitar o crédito correspondente a percentual do valor do ISS relativo a cada NFS-e recebida por ele para abater do IPTU a pagar em cada exercício quanto a imóvel de seu vizinho Marcos;


E

a CDE Ltda., pessoa jurídica estabelecida no Município de Duque de Caxias (RJ), poderá fazer jus ao crédito de incentivo quando tomar serviços de prestadores de serviços situados no Município do Rio de Janeiro.

A Transportadora Josué estabelecida em Volta Redonda-RJ, que apura o ICMS devido por meio do regime periódico de apuração, efetuou, no mês de setembro de 2013, transporte de fios elétricos desde aquela cidade fluminense até uma empresa distribuidora de energia elétrica, consumidora final da mercadoria, situada em Salvador-BA, cobrando, pelo frete, o valor de R$ 2.000,00. No mesmo mês, efetuou o transporte de fios elétricos, com destino a uma loja revendedora de Santa Catarina, cobrando a importância de R$ 1.000,00 por essa prestação de serviço de transporte. Ao retornar, cobrou a importância de R$ 2.500,00, a título de frete, para trazer explosivos desde Brusque-SC, até loja revendedora do Rio de Janeiro. Nesse caso, considerando as alíquotas do ICMS incidentes sobre essas prestações, o valor total do ICMS devido ao Estado do Rio de Janeiro, pelas prestações acima mencionadas, será

A
R$ 260,00.

B
R$ 480,00.

C
R$ 780,00.

D
R$ 560,00.

E
R$ 660,00.
Antônio, técnico judiciário, fiscalizando o correto recolhimento das custas e da taxa judiciária, fica em dúvida acerca do que deve ser considerado como valor do pedido sobre o qual incidirá o percentual devido a título de taxa judiciária. Para os fins do Decreto-Lei 05, de 15 de março de 1975, considera-se como valor do pedido:

A
a soma do principal acrescido de juros e correção monetária;

B
a soma do principal, juros e multas e correção monetária;

C
a soma do principal, juros e honorários e demais vantagens pretendidas pelas partes;

D
a soma do principal, juros, multas, honorários e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes;

E
a soma do principal, juros, multas e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes.
As situações a seguir ocorreram na empresa Indústrias Malaquias, de Nova Friburgo-RJ. Assinale a alternativa que contém hipótese de NÃO incidência do ICMS.

A
Produção e venda de um sino de bronze para uma igreja; e venda de matéria-prima excedente em sua produção.

B
Saída de produtos de sua fabricação, a título de doação, destinados às vítimas de enchente na região serrana do Estado; e transferência de mercadorias do seu estoque para sua filial de Minas Gerais.

C
Aquisição, em licitação promovida pela Receita Federal, em Belo Horizonte-MG, de um torno industrial que fora apreendido em descaminho; e contratação de serviço de transporte, iniciado em Belo Horizonte-MG, prestado por transportadora mineira, para trazer o torno para o seu estabelecimento.

D
Transporte de mercadorias do seu estoque, com habitualidade, em veículo próprio, desde Nova Iguaçú-RJ até sua filial em Belo Horizonte-MG, em trajeto interestadual; e aquisição de material de limpeza oriundo do Paraná para utilizar nas dependências administrativas da empresa.

E
Venda de rolamentos de sua fabricação para indústria de Macaé-RJ, que os colocou em máquinas que produziu e, comprovadamente, exportou; e venda de sucata de metal originada de perdas de produção para siderúrgica do mesmo Estado.
Em relação à legislação do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, é INCORRETO afirmar:

A
Na hipótese de mercadoria depositada em armazém geral por contribuinte do ICMS, no momento da entrega pelo armazém a destinatário que esteja adquirindo tal mercadoria do depositante, o armazém, em caso de mercadoria tributada, emite nota fiscal com destaque do ICMS, quando o depositante for de outra unidade da Federação, e emite sem destaque do ICMS, quando o depositante for da mesma unidade da Federação.

B
O diferimento é uma forma de substituição tributária das operações antecedentes e o responsável se localiza em uma das etapas posteriores àquela que é objeto do instituto, sendo que sua concessão não é hipótese de deliberação dos Estados nos termos do artigo 155, § 2o, XII, “g” da Constituição Federal, sendo que o contribuinte que realiza saída de mercadoria a ele sujeita, não terá de promover estorno de crédito referente a essas mercadorias.

C
Contribuinte que promover entrada de mercadoria, por ele adquirida ou importada, em seu estoque, destinada a posterior revenda tributada, somente poderá se creditar no período de apuração em que ocorrer a entrada da mercadoria em seu estabelecimento, mesmo que tenha havido recolhimento do ICMS, por guia especial, na data da saída da mercadoria do fornecedor ou na data do desembaraço aduaneiro, em período de apuração do imposto anterior àquele em que o crédito foi efetuado.

D
Considera-se brinde, estando sujeita às regras específicas de capítulo próprio do Regulamento do ICMS/RJ, a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

E
Na remessa de mercadoria para contribuinte ou não do imposto, sem que se efetive a entrada no estabelecimento ou domicílio do destinatário, o Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro determina que o transportador promoverá o seu retorno ao estabelecimento de origem, acompanhada do mesmo documento fiscal, mencionando os motivos da não entrega no verso da 1a via, e o remetente deve emitir nota fiscal relativa à entrada da mercadoria, inclusive para o respectivo crédito, quando for o caso.

O Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto no 27.427/2000, no Título I do Livro I, estabelece:

“Art. 3o − O fato gerador do imposto ocorre: ... IV − no fornecimento de mercadoria com prestação de serviço: 1. não compreendido na competência tributária dos municípios; 2. compreendido na competência tributária dos municípios, e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definido em legislação aplicável;”

Considere as situações a seguir:

I. Hospital fluminense adquire medicamentos de outro Estado, para aplicar em tratamento médico.

II. Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, fornece refeições à delegação do time japonês, durante a Copa do Mundo, as quais estão inclusas no valor das diárias.

III. Oficina conserta elevador de Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, cobrando pela mão de obra e pelas peças substituídas durante o conserto.

IV. Empresa fluminense de preparação de eventos e organização de festas foi contratada por Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, para realizar a Festa da Primavera e cobrou R$ 100.000,00 pela organização do evento e do bufê, em cujo montante já estava incluso o valor do fornecimento da alimentação e das bebidas.

É possível identificar fato gerador do ICMS APENAS nas situações descritas em


A
I e IV.

B
III e IV.

C
I e III.

D
II, III e IV.

E
II e III.
A Fábrica de Tintas Amós, de Nova Iguaçú-RJ, efetuou vendas de tintas (mercadoria que está sujeita à substituição tributária das operações subsequentes, em território fluminense) às seguintes empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro: Fábrica de Tintas Miquéias, que as irá revender; Fábrica de Fogões Habacuc, que irá utilizá-las na pintura de seus produtos; e Atacadista Baruc, que, após essa aquisição, decidiu revender apenas metade do lote, destinando o restante à pintura de suas instalações. Nesse caso, Amós deverá reter o ICMS

A
nessas três situações, e nenhuma das empresas terá direito a ressarcimento.

B
nessas três situações, mas Amós terá direito a ressarcimento referente à tinta utilizada por Baruc, na qualidade de consumidor final.

C
apenas na venda para Baruc, e este terá direito ao ressarcimento referente à tinta que utilizou para consumo.

D
nas vendas para Miquéias e Baruc, e nenhuma das empresas terá direito a ressarcimento.

E
nas vendas para Miquéias e Baruc, e este terá direito ao ressarcimento referente à tinta que utilizou para consumo.

Em relação à legislação do ISS do município do Rio de Janeiro, considere as afirmativas a seguir.

I - A incidência do imposto independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas relativas à atividade, sem prejuízo das cominações cabíveis.

II - A incidência do imposto depende da destinação dos serviços.

III - A incidência do imposto depende da existência de estabelecimento fixo.

É correto APENAS o que se afirma em


A
I

B
II

C
III

D
I e II

E
II e III
Em caso de lançamento mediante auto de infração das receitas não tributárias, dos acréscimos ou das penalidades decorrentes de infração à legislação de regência, referentes a exploração de recursos hídricos e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, o julgamento administrativo do contencioso, considerando as várias instâncias envolvidas, compete

A
ao Secretário de Estado da Fazenda do Rio Janeiro.

B
ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais − Secretaria da Receita Federal.

C
ao Conselho formado pela Receita Federal e Secretaria da Fazenda − SEFAZ.

D
à Agência Nacional de Petróleo − ANP e Agência Nacional de Energia Elétrica − ANEEL, no âmbito de competência de cada uma.

E
ao Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.

Considere as seguintes assertivas, relativas ao regime do processo administrativo fixado pela Lei Estadual no 5.427/2009:

I. Poderão atuar no processo administrativo os interessados, como tais designados, entre outros, aqueles que, sem haverem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

II. O ato de delegação de competência é revogável pela autoridade delegante, salvo se a autoridade delegada já houver iniciado a execução da medida objeto da delegação.

III. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

Está correto o que se afirma em


A
III, apenas.

B
I, II e III.

C
I e II, apenas.

D
II e III, apenas.

E
I e III, apenas.
A Indústria Sofonias, localizada no Estado do Rio de Janeiro, possui saldo credor acumulado, oriundo de operações ou prestações efetuadas com alíquotas diversificadas, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), e pretende transferir parte dele para a Fábrica de Máquinas Ageu, em pagamento de equipamentos industriais que vai adquirir, no valor de R$ 500.000,00. Nesse caso, desde que respeitada a disciplina prevista na legislação, já tendo ocorrido exame da legitimidade dos créditos e autorização do Secretário da Fazenda, a negociação poderá ser feita, mas a transferência do crédito será limitada ao valor de

A
R$ 200.000,00, independentemente de verificação de valores recolhidos pelo destinatário do crédito, mas desde que a origem da acumulação de crédito seja, exclusivamente, a exportação devidamente comprovada.

B
R$ 400.000,00, independentemente de verificação de valores recolhidos pelo destinatário do crédito.

C
R$ 200.000,00 e desde que o destinatário do crédito tenha recolhido ICMS, no período imediatamente anterior ao da transferência, no valor de R$ 666.666,67, ou mais.

D
R$ 200.000,00 e desde que o destinatário do crédito tenha recolhido ICMS, no período imediatamente anterior ao da transferência, no valor de R$ 150.000,00, ou mais.

E
R$ 200.000,00, independentemente de verificação de valores recolhidos pelo destinatário do crédito.
Considerando que a mercadoria é sujeita à substituição tributária das operações subsequentes, no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a legislação fluminense, é correto afirmar:

A
O contribuinte terá direito à restituição do imposto retido, em caso de perda ou extravio da mercadoria em seu estoque, mediante autorização da repartição fiscal, lançando-o em seu livro Registro de Apuração do ICMS, e no caso de operação interestadual destinada a contribuinte, mediante a emissão de Nota Fiscal, exclusiva para esse fim, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção, pelo valor do imposto retido, após a mesma ser visada pela repartição fiscal que efetuará as verificações necessárias.

B
O ICMS referente às operações subsequentes deverá ser retido e recolhido pelo industrial ou pelo atacadista, a favor do Estado do Rio de Janeiro, estejam eles localizados no próprio Estado fluminense ou em Estados signatários de acordo de substituição tributária com o Estado do Rio de Janeiro, sempre que remeterem a mercadoria a revendedor fluminense.

C
Em caso de existência de acordo de substituição tributária com o Estado onde se situa o contribuinte remetente da mercadoria (substituto), se este não efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS devido antecipadamente por substituição tributária, dele, e não do destinatário (substituído), será exigido o imposto não retido, pois o CTN estabelece, em seu artigo 102, que “a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União”.

D
No cálculo do ICMS retido por substituição tributária, por substituto industrial, o valor do IPI pago pela indústria e cobrado em sua Nota Fiscal, não será incluído na base de cálculo da substituição tributária, visto que a mercadoria se destina à comercialização pelo destinatário.

E
A margem de valor agregado das mercadorias sujeitas à substituição tributária, em operações internas, será estabelecida calculando-se a relação percentual entre os preços de varejo e da indústria ou entre os preços do varejo e do atacado, adotandose a média ponderada dos preços coletados, e será estabelecida em convênio ou protocolo firmado no âmbito do Confaz.
O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Decreto no 44.007/2012, concedeu aos contribuintes de ICMS possibilidade de parcelamento de créditos tributários. Nesse caso, o contribuinte poderia parcelar créditos tributários vencidos e ainda não inscritos em dívida ativa, EXCETO o crédito tributário decorrente de desembaraço aduaneiro de

A
bem destinado ao ativo imobilizado e de imposto retido por substituição tributária.

B
bem destinado ao ativo imobilizado.

C
bem ou mercadoria importados do exterior, qualquer que seja sua destinação.

D
mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização e de imposto retido por substituição tributária.

E
bem ou mercadoria importados do exterior, qualquer que seja sua destinação e de imposto retido por substituição tributária.
Relativamente aos tributos estaduais que podem ser instituídos pelo Estado do Rio de Janeiro, NÃO está sujeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, também chamada de princípio da “noventena”,

A
o aumento da alíquota do ITD, nas doações de bens localizados no exterior.

B
a fixação da base de cálculo e da alíquota do IPVA.

C
a majoração da alíquota do ICMS, relativamente às prestações de serviços de comunicação, quando esse imposto tiver de ser retido antecipadamente, por substituição tributária.

D
majoração da alíquota do ICMS, relativamente às prestações de serviços de comunicação, quando esse imposto tiver de ser retido antecipadamente, por substituição tributária.

E
a inclusão de determinadas operações com mercadorias na sistemática da retenção antecipada do ICMS por substituição tributária.
É compatível com o regime de atribuições do auditor fiscal da Receita Estadual do Estado do Rio de Janeiro, estabelecido pela Lei Complementar Estadual no 69/1990, que

A
ato administrativo estadual do Rio de Janeiro exclua a competência da Corregedoria Tributária do Controle Externo para instaurar procedimento investigatório para apuração, no caso de anulação do auto de infração por existência de dolo por parte do fiscal autuante.

B
ato administrativo estadual do Rio de Janeiro estenda a servidores estranhos à carreira, mas integrantes de outros órgãos públicos fluminenses, a função de examinar bens móveis e imóveis, mercadorias, documentos e livros fiscais e comerciais e arquivos do sujeito passivo da obrigação tributária.

C
ato administrativo federal estenda a servidores estranhos à carreira, integrantes de órgãos públicos federais, a função de emitir parecer em processos de consulta e de regime especial, bem como de extinção, suspensão e exclusão de crédito tributário, em matéria de competência tributária do Estado do Rio de Janeiro.

D
ato administrativo estadual do Rio de Janeiro delegue ao fiscal de rendas atribuição de exercer a fiscalização de outros tributos que não os instituídos pelo Estado.

E
ao lado das funções atribuídas privativamente aos funcionários titulares dos cargos de fiscal de rendas pela referida Lei Complementar, outra lei lhes possa estabelecer outras atribuições não privativas.
De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, quando uma nova espécie de mercadoria for submetida ao regime de substituição tributária, com retenção antecipada do imposto, deverá ser feito o levantamento do estoque dessa mercadoria, o cálculo do imposto a pagar e o seu pagamento, relativamente às operações subsequentes a serem realizadas com ela. O levantamento do estoque, o cálculo do imposto e o pagamento mencionados deverão ser feitos pelo estabelecimento

A
industrial, importador, atacadista, distribuidor ou varejista daquela mercadoria, inclusive microempresa ou empresa de pequeno porte.

B
atacadista, distribuidor ou varejista daquela mercadoria, inclusive microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que estas últimas não tenham fabricado ou importado a mercadoria.

C
atacadista, distribuidor ou varejista daquela mercadoria, exceto microempresa ou empresa de pequeno porte.

D
atacadista, distribuidor, importador ou varejista daquela mercadoria, inclusive microempresa ou empresa de pequeno porte.

E
industrial, atacadista, distribuidor ou varejista daquela mercadoria, exceto microempresa ou empresa de pequeno porte.

Para os efeitos do disposto na Lei no 5.139/2007, são receitas não tributárias as compensações e as participações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, previstas no art. 20, § 1o da Constituição Federal, qualquer que seja a denominação que lhes venha a ser atribuída, constituindo receita originária do Estado do Rio de Janeiro.

Nesse sentido, é INCORRETO afirmar:


A
Havendo recusa de exibição de livro ou documento fiscal, contábil, comercial ou qualquer outro exigido pela SEFAZ/RJ, no âmbito de fiscalização de receitas não tributárias decorrentes da exploração de recursos hídricos e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, o Fiscal de Rendas, sem prejuízo da autuação cabível, pode lacrar móvel, depósito ou estabelecimento onde esteja o livro ou documento exigido, lavrando termo desse procedimento, com cópia para o responsável, solicitando, de imediato, à autoridade a que estiver subordinado, providências necessárias à exibição judicial desse livro ou documento.

B
Os procedimentos de administração, de fiscalização, de arrecadação e de lançamento das receitas não tributárias serão executados privativamente por Fiscais de Rendas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro − SEFAZ/RJ e se restringirão às parcelas de receitas originárias pertencentes a este Estado.

C
Enquanto perdurarem as normas da legislação federal, que estipulem que os pagamentos caibam diretamente à União, a parcela das receitas não tributárias pertencentes a este Estado, deverão ser pagas do seguinte modo: a parcela principal deverá ser recolhida diretamente à União; e as multas, juros e acréscimos moratórios, diretamente ao Estado.

D
O pagamento efetuado a órgão ou entidade da União responsável pela transferência das receitas das participações ou das compensações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, pertencentes a este Estado, não afasta deste Estado a competência de exercer a fiscalização e efetuar o lançamento das receitas não tributárias.

E

Se for apurada diferença entre o valor pago pelo concessionário, permissionário, cessionário ou terceiros, a SEFAZ/RJ somente autuará o que for considerada receita originária do Estado do Rio de Janeiro, na forma da legislação federal, após receber autorização do órgão regulador da atividade a que se refere a receita não tributária.

 
 
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