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A Lei Complementar Municipal nº 235/2021 normatiza o que se denominou de “Novo Regime Fiscal do Município do Rio de Janeiro”.
De acordo com esse dispositivo, avalie as afirmativas a seguir.
I. O orçamento liberado para empenho, no exercício financeiro vigente, é denominado “Poder de Gasto”, sendo responsabilidade dos ordenadores de despesa compatibilizar imediatamente suas despesas para se adequar ao limite desse Poder de Gasto, que é definido em ato do Poder Executivo.
I. Para adequação ao Poder de Gasto estabelecido, os ordenadores de despesa deverão promover a rescisão ou a redução parcial dos contratos, fato que pode implicar na descontinuidade da prestação do serviço público à população.
III. Apenas as despesas com as funções educação e saúde devem ser preservadas e livres de descontinuidade na prestação do serviço, em caso de previsão de despesa além do Poder de Gasto.
Está correto o que se afirma em:
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
De acordo com o Código Tributário Municipal do Rio de Janeiro (Lei nº 691/1984), assinale a afirmativa correta quanto ao lançamento e à exigibilidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O lançamento do IPTU é exclusivamente por homologação, sendo indispensável o pagamento antecipado pelo contribuinte e posterior homologação pela autoridade administrativa.
O Poder Executivo está autorizado a conceder prazos, com suspensão de penalidades, para inscrição e cadastragem de imóveis ou acréscimos construídos irregularmente, lançando o imposto a partir do ano seguinte ao da confissão do sujeito passivo.
O lançamento do IPTU, por se tratar de tributo de lançamento direto, pode ser revisto a qualquer tempo pela Administração Tributária, independentemente de decadência, desde que constatado erro de fato no cálculo do tributo.
O parcelamento administrativo do IPTU suspende a exigibilidade do crédito tributário e impede a inscrição do débito em dívida ativa, ainda que descumprido pelo contribuinte.
A impugnação administrativa tempestiva do lançamento do IPTU suspende a exigibilidade do crédito tributário e a fluência do prazo decadencial, mas não interrompe a prescrição.
A Lei nº 5.098/2009, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS–e) do Município do Rio de Janeiro, estabelece também que o Poder Executivo, no interesse da política fiscal de tributação, arrecadação e fiscalização, poderá conceder incentivos em favor de tomadores de serviços que receberem a NFS-e dos respectivos prestadores estabelecidos no Município do Rio de Janeiro.
Acerca desses incentivos e à luz da Lei nº 5.098/2009, é correto afirmar que:
a ABC Ltda., tomadora de serviços, poderá participar de sorteio de prêmios entre tomadores que receberem a NFS-e, como forma de incentivo;
o prefeito do Município do Rio de Janeiro pode suspender a concessão de incentivos por ato próprio, desde que haja prévia autorização da Câmara Municipal;
o crédito de percentual do valor do ISS a ser abatido do IPTU sofrerá redução de 50% quando o pagamento do ISS se der após inscrição em dívida ativa;
José, tomador de serviço, poderá aproveitar o crédito correspondente a percentual do valor do ISS relativo a cada NFS-e recebida por ele para abater do IPTU a pagar em cada exercício quanto a imóvel de seu vizinho Marcos;
a CDE Ltda., pessoa jurídica estabelecida no Município de Duque de Caxias (RJ), poderá fazer jus ao crédito de incentivo quando tomar serviços de prestadores de serviços situados no Município do Rio de Janeiro.


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O Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto no 27.427/2000, no Título I do Livro I, estabelece:
“Art. 3o − O fato gerador do imposto ocorre: ... IV − no fornecimento de mercadoria com prestação de serviço: 1. não compreendido na competência tributária dos municípios; 2. compreendido na competência tributária dos municípios, e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definido em legislação aplicável;”
Considere as situações a seguir:
I. Hospital fluminense adquire medicamentos de outro Estado, para aplicar em tratamento médico.
II. Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, fornece refeições à delegação do time japonês, durante a Copa do Mundo, as quais estão inclusas no valor das diárias.
III. Oficina conserta elevador de Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, cobrando pela mão de obra e pelas peças substituídas durante o conserto.
IV. Empresa fluminense de preparação de eventos e organização de festas foi contratada por Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, para realizar a Festa da Primavera e cobrou R$ 100.000,00 pela organização do evento e do bufê, em cujo montante já estava incluso o valor do fornecimento da alimentação e das bebidas.
É possível identificar fato gerador do ICMS APENAS nas situações descritas em
Em relação à legislação do ISS do município do Rio de Janeiro, considere as afirmativas a seguir.
I - A incidência do imposto independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas relativas à atividade, sem prejuízo das cominações cabíveis.
II - A incidência do imposto depende da destinação dos serviços.
III - A incidência do imposto depende da existência de estabelecimento fixo.
É correto APENAS o que se afirma em


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Considere as seguintes assertivas, relativas ao regime do processo administrativo fixado pela Lei Estadual no 5.427/2009:
I. Poderão atuar no processo administrativo os interessados, como tais designados, entre outros, aqueles que, sem haverem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
II. O ato de delegação de competência é revogável pela autoridade delegante, salvo se a autoridade delegada já houver iniciado a execução da medida objeto da delegação.
III. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
Está correto o que se afirma em


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Para os efeitos do disposto na Lei no 5.139/2007, são receitas não tributárias as compensações e as participações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, previstas no art. 20, § 1o da Constituição Federal, qualquer que seja a denominação que lhes venha a ser atribuída, constituindo receita originária do Estado do Rio de Janeiro.
Nesse sentido, é INCORRETO afirmar:
Se for apurada diferença entre o valor pago pelo concessionário, permissionário, cessionário ou terceiros, a SEFAZ/RJ somente autuará o que for considerada receita originária do Estado do Rio de Janeiro, na forma da legislação federal, após receber autorização do órgão regulador da atividade a que se refere a receita não tributária.
Constitui tributo municipal:
a Taxa de Inspeção Sanitária
o Imposto sobre Doações
a Contribuição Patronal
a Taxa de Regulação


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