O Decreto Nº 1.169 de 22 de janeiro de 1.992 dispõe sobre a aplicação do regime jurídico único aos servidores públicos do Estado do Mato Grosso. Com relação a ele, é correto afirmar que
se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista.
se aplica aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações.
a criação de cargos na Administração Direta dependerá exclusivamente da lei complementar.
a contratação para exercício de função pública, em caráter temporário, deverá ser por ato próprio e por prazo indeterminando.
se aplica somente à Administração Direta.