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Em relação às penas disciplinares, NÃO é correto afirmar que:
Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público e os antecedentes funcionais do servidor.
A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.
A pena de repreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência; havendo dolo ou má fé, a falta de cumprimento dos deveres será punida com pena de suspensão.
A pena de suspensão não poderá exceder a 180 dias e será aplicada nos casos de: falta grave; desrespeito a proibições que pela sua natureza não ensejarem pena de demissão; e reincidência em falta já punida com repreensão.
A destituição de função dar-se-á quando verificada falta de exação no cumprimento do dever.