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A respeito da Transição Administrativa, de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, é INCORRETO afirmar:
Até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais o Prefeito Municipal deverá preparar, para entregar ao sucessor e para publicação imediata, relatório da situação da administração Municipal.
É vedado ao Prefeito Municipal assumir, por qualquer formar, compromissos financeiros para a execução de programas ou projetos que vençam após o término do seu mandato, não previstos na legislação orçamentária.
Mesmo em casos de calamidade pública, ao Prefeito Municipal é vedado assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para a execução de programas ou projetos que vençam após o término do seu mandato, não previstos na legislação orçamentária.
O relatório da situação da administração municipal conterá, dentre outras informações, a informação atualizada a respeito da situação dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados.