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A Lei complementar nº 204, de 22 de dezembro de 2009, dispõe sobre os profissionais da educação básica e sobre a reorganização do estatuto, plano de carreira, vencimentos e salários do magistério público do município de Araçatuba e dá outras providências. Ao tratar da composição do quadro dos profissionais da educação básica, define que o Professor de Educação Básica I – PEB I exercerá suas atividades
na educação infantil e na educação especial.
na educação especial e nas série finais do ensino fundamental.
nas série finais do ensino fundamental como professor de arte e educação física.
na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, regular e supletivo.
nas séries finais do ensino fundamental junto ao público-alvo da educação especial.