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O tratamento favorecido, diferenciado e simplificado previsto no Artigo 1º do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, nas contratações públicas de bens, serviços e obras, é aplicado nos seguintes casos, EXCETO:
Agricultor familiar, produtor rural pessoa física.
Sociedades Anônimas.
Microempresas e empresas de pequeno porte.
Microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas de consumo.