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Considere as disposições do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei estadual n° 6.677 de 26 de setembro de 1994) sobre a licença para tratamento de saúde e assinale a alternativa correta.
Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sempre sendo suspensa a remuneração a que fizer jus.
Findo o prazo estipulado no laudo médico, o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício, salvo prorrogação pleiteada mesmo depois da conclusão da licença.
Para licença até 30 (trinta) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde ou do setor de assistência médica estadual e, por prazo superior, por junta médica oficial.
A inspeção médica poderá ser realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado.
O servidor não poderá permanecer de licença para tratamento de saúde por mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ou interpolados se, entre as licenças, medear um espaço não superior a 60 (sessenta) dias, salvo se a interrupção decorrer apenas das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade.