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O Prefeito de determinado município, através de decreto municipal por ele assinado, em 20/07/2019, criou uma nova taxa de serviços que passará a ser cobrada em 01/01/2020. Quanto à referida criação, pode-se afirmar:
A criação será constitucional e a todos deverá ser imposta, porque aquele tributo ainda não estava instituído em lei municipal.
A criação será válida, porque terá respeitado o princípio constitucional da anterioridade.
A criação será inconstitucional, porque não respeitará o princípio da legalidade, basilar no Direito Tributário.
A criação será constitucional, no entanto, só poderá ser cobrada transcorridos 90 (noventa) dias do exercício de 2020, em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, peculiar às taxas.
A criação será inconstitucional porque taxas só podem ser criadas pela União.