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A Lei nº 3.163, de 7 de julho de 2011, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas do município de Lagoa Santa.
De acordo com essa lei, é incorreto afirmar que:
entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.
orientar as vítimas de bullying, visando à recuperação de sua autoestima, para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar constitui um dos objetivos a serem atingidos com a criação da lei.
um dos objetivos a serem atingidos com a criação da referida lei é que as escolas se responsabilizem pelo processo de percepção, acompanhamento e crescimento da solução aos casos de bullying, sem envolvimento da família.
as escolas deverão manter o histórico das ocorrências de bullying em suas dependências devidamente atualizado, e enviar relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências para a Secretaria Municipal de Educação.