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Para administrar de forma com que traga o seu desenvolvimento, o município deve praticar ações privativas.
Conforme a Lei Orgânica do Município de Mangaratiba, é competência privativa do município
elaborar o orçamento anual, o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e o plano diretor.
instituir e arrecadar os tributos municipais, bem como aplicar suas rendas e planejar a iluminação pública, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancete nos prazos fixados em lei.
criar, organizar, suprimir distritos e desmembrar bairros, observada a legislação estadual.
prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar ou não, bem como de outros detritos e resíduos de qualquer natureza.
amparar, de modo especial, os idosos, as gestantes e os portadores de deficiência.