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De acordo com a Lei nº 2174/2008, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Ibiporã, é correto afirmar que
a área mínima de iluminação para copas em edificações residências é 1/8.
as habitações de uso coletivos deverão ter 1 vaga para cada 50 m² de área construída ou 1 vaga para cada 2 unidades residenciais.
em edificações residenciais o pé-direito mínimo para as salas e quartos é 2,80 m.
a área mínima para a cozinha em edificações residenciais é de 20 m2.
em edificações residenciais multifamiliares a área mínima do hall de cada pavimento é de 10 m2.