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O Estatuto dos Servidores Públicos do Mato Grosso (Lei Complementar n° 4/1990) determina que a Posse é a investidura no cargo público mediante a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado. A posse ocorrerá no prazo improrrogável de:
45 (quarenta e cinco) dias. contados da citação do servidor.
5 (cinco) dias. contados da publicação do ato de provimento.
60 (sessenta) dias. contados da citação do servidor.
15 (quinze) dias. contados da publicação do ato de provimento.
30 (trinta) dias. contados da publicação do ato de provimento.